Auxílio-doença do INSS: a partir de que dia de afastamento você pode pedir?

Auxílio-doença do INSS: a partir de que dia de afastamento você pode pedir?

Escrito por

em

Depois de uma fratura ou de uma cirurgia, a dúvida aparece quase sempre: são 15 dias, é a partir do 14º ou do 16º? Muita gente contribui para o INSS, tem atestado e exames em mãos e não sabe em que momento pedir o benefício. A resposta depende do tipo de segurado.

O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. Segundo o portal do governo federal, ele é destinado a quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.

Como funciona para quem é empregado com carteira assinada?

  • Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
  • A partir do 16º dia, o empregado é encaminhado ao INSS, e o benefício passa a ser responsabilidade da Previdência.
  • Os 15 dias não precisam ser seguidos. Afastamentos pela mesma doença, em um intervalo de 60 dias, podem ser somados.

Essa regra está na Lei nº 8.213/1991, a lei de benefícios da Previdência.

E para autônomo, MEI, empregado doméstico e contribuinte facultativo?

Para esses segurados, não existe empresa pagando os primeiros dias. O pedido pode ser feito ao INSS desde o primeiro dia de incapacidade, como orienta o portal Empresas & Negócios do governo no caso do MEI.

Atenção a um detalhe: poder pedir no primeiro dia não significa ter direito com um atestado de poucos dias. O benefício continua exigindo incapacidade superior a 15 dias.

Qual é o prazo para fazer o pedido?

O pagamento retroage à data de início da incapacidade quando o pedido é feito em até 30 dias do afastamento. Depois disso, o benefício tende a contar da data do pedido. Por isso, não deixe para depois.

Resumo: quem paga e a partir de quando

Tipo de seguradoPrimeiros 15 diasINSS a partir de
Empregado com carteiraEmpresa paga16º dia de afastamento
Autônomo, MEI, doméstico, facultativoSem pagamento da empresaInício da incapacidade, se pedir em até 30 dias

Quais são os requisitos?

  • Estar incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias.
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de cobertura.
  • Ter a carência, que em regra é de 12 contribuições. Ela é dispensada em caso de acidente e em algumas doenças previstas em lei.

O que o atestado ou relatório médico precisa ter?

Pelo portal do governo, o documento deve estar legível e sem rasuras, com:

  • nome completo do paciente;
  • data de emissão;
  • período estimado de repouso;
  • informações sobre a doença ou o CID;
  • assinatura e identificação do profissional, com o número do registro no conselho.

Leve também os exames e, quando houver, o relatório da cirurgia.

Como pedir o benefício?

  • Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com CPF e senha.
  • Busque por “Benefício por incapacidade” e escolha “Pedir novo benefício”.
  • Siga as orientações e anexe os documentos.

Se o sistema estiver indisponível, o pedido pode ser feito pelo telefone 135.

Em parte dos casos, o INSS concede o benefício pela análise dos documentos, sem perícia presencial, pelo Atestmed. Em setembro de 2026, a imprensa noticiou que o limite para essa modalidade era de 90 dias de afastamento. Esse prazo muda por portaria; confira o valor atual no Meu INSS.

Perguntas frequentes

Atestado de 15 dias dá direito ao auxílio-doença?

Não. O benefício é para incapacidade superior a 15 dias. No caso do empregado, até o 15º dia quem paga é a empresa.

Fiz cirurgia no ombro. Tenho direito?

Se a recuperação impedir o seu trabalho por mais de 15 dias e você cumprir os requisitos, pode pedir. O que conta é a incapacidade para a sua atividade, não o nome da doença.

O ortopedista decide se o INSS concede o benefício?

Não. O médico assistente documenta o diagnóstico e o tempo de afastamento. A decisão é do INSS.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado previdenciário nem os canais oficiais do INSS.

Leia também: Fratura do ombro: precisa operar? · Dor no ombro precisa de cirurgia?

Precisa de avaliação e relatório médico para o seu afastamento? Agende uma consulta.


Dr. Fillipe Agra, médico ortopedista, especialista em ombro e cotovelo. CRM/SP 201.962 · RQE 144.556. Atendimento em São Paulo (Pinheiros), Porto Feliz, Araçatuba e Andradina, e online. Este conteúdo é educativo e não substitui uma consulta médica.

Referências

  1. Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
  2. Governo Federal (gov.br). Serviço “Auxílio por incapacidade temporária” e portal Empresas & Negócios. Consultados em outubro de 2026.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *