Depois de uma fratura ou de uma cirurgia, a dúvida aparece quase sempre: são 15 dias, é a partir do 14º ou do 16º? Muita gente contribui para o INSS, tem atestado e exames em mãos e não sabe em que momento pedir o benefício. A resposta depende do tipo de segurado.
O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. Segundo o portal do governo federal, ele é destinado a quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.
Como funciona para quem é empregado com carteira assinada?
- Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
- A partir do 16º dia, o empregado é encaminhado ao INSS, e o benefício passa a ser responsabilidade da Previdência.
- Os 15 dias não precisam ser seguidos. Afastamentos pela mesma doença, em um intervalo de 60 dias, podem ser somados.
Essa regra está na Lei nº 8.213/1991, a lei de benefícios da Previdência.
E para autônomo, MEI, empregado doméstico e contribuinte facultativo?
Para esses segurados, não existe empresa pagando os primeiros dias. O pedido pode ser feito ao INSS desde o primeiro dia de incapacidade, como orienta o portal Empresas & Negócios do governo no caso do MEI.
Atenção a um detalhe: poder pedir no primeiro dia não significa ter direito com um atestado de poucos dias. O benefício continua exigindo incapacidade superior a 15 dias.
Qual é o prazo para fazer o pedido?
O pagamento retroage à data de início da incapacidade quando o pedido é feito em até 30 dias do afastamento. Depois disso, o benefício tende a contar da data do pedido. Por isso, não deixe para depois.
Resumo: quem paga e a partir de quando
| Tipo de segurado | Primeiros 15 dias | INSS a partir de |
|---|---|---|
| Empregado com carteira | Empresa paga | 16º dia de afastamento |
| Autônomo, MEI, doméstico, facultativo | Sem pagamento da empresa | Início da incapacidade, se pedir em até 30 dias |
Quais são os requisitos?
- Estar incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias.
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de cobertura.
- Ter a carência, que em regra é de 12 contribuições. Ela é dispensada em caso de acidente e em algumas doenças previstas em lei.
O que o atestado ou relatório médico precisa ter?
Pelo portal do governo, o documento deve estar legível e sem rasuras, com:
- nome completo do paciente;
- data de emissão;
- período estimado de repouso;
- informações sobre a doença ou o CID;
- assinatura e identificação do profissional, com o número do registro no conselho.
Leve também os exames e, quando houver, o relatório da cirurgia.
Como pedir o benefício?
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com CPF e senha.
- Busque por “Benefício por incapacidade” e escolha “Pedir novo benefício”.
- Siga as orientações e anexe os documentos.
Se o sistema estiver indisponível, o pedido pode ser feito pelo telefone 135.
Em parte dos casos, o INSS concede o benefício pela análise dos documentos, sem perícia presencial, pelo Atestmed. Em setembro de 2026, a imprensa noticiou que o limite para essa modalidade era de 90 dias de afastamento. Esse prazo muda por portaria; confira o valor atual no Meu INSS.
Perguntas frequentes
Não. O benefício é para incapacidade superior a 15 dias. No caso do empregado, até o 15º dia quem paga é a empresa.
Se a recuperação impedir o seu trabalho por mais de 15 dias e você cumprir os requisitos, pode pedir. O que conta é a incapacidade para a sua atividade, não o nome da doença.
Não. O médico assistente documenta o diagnóstico e o tempo de afastamento. A decisão é do INSS.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado previdenciário nem os canais oficiais do INSS.
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Precisa de avaliação e relatório médico para o seu afastamento? Agende uma consulta.
Dr. Fillipe Agra, médico ortopedista, especialista em ombro e cotovelo. CRM/SP 201.962 · RQE 144.556. Atendimento em São Paulo (Pinheiros), Porto Feliz, Araçatuba e Andradina, e online. Este conteúdo é educativo e não substitui uma consulta médica.
Referências
- Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
- Governo Federal (gov.br). Serviço “Auxílio por incapacidade temporária” e portal Empresas & Negócios. Consultados em outubro de 2026.


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